Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Lei do Processo Administrativo Federal / 1999 - DOS INTERESSADOS

VER EMENTA

DOS INTERESSADOS

Art. 9º

São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 10.

São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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 DA COMPETÊNCIA

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