Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Lei do Processo Administrativo Federal / 1999 - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

VER EMENTA

DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 4º

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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 DO INÍCIO DO PROCESSO

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