ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 72 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
I - o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre pagamentos efetuados, a qualquer título, pela União, inclusive suas autarquias e fundações;
II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 , e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994 , e modificações posteriores;
III - a parcela do produto da arrecadação resultante da elevação da alíquota da contribuição social sobre o lucro dos contribuintes a que se refere o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , a qual, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim no período de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997, passa a ser de trinta por cento, sujeita a alteração por lei ordinária, mantidas as demais normas da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 ;
IV - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contribuições da União, já instituídos ou a serem criados, excetuado o previsto nos incisos I, II e III, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;
V - a parcela do produto da arrecadação da contribuição de que trata a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o inciso III deste artigo, a qual será calculada, nos exercícios financeiros de 1994 a 1995, bem assim nos períodos de 1ºde janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997 e de 1º de julho de 1997 a 31 de dezembro de 1999, mediante a aplicação da alíquota de setenta e cinco centésimos por cento, sujeita a alteração por lei ordinária posterior, sobre a receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
VI - outras receitas previstas em lei específica.
§ 1.º As alíquotas e a base de cálculo previstas nos incisos III e V aplicar-se-ão a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à promulgação desta Emenda.
§ 2º As parcelas de que tratam os incisos I, II, III e V serão previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer vinculação ou participação constitucional ou legal, não se lhes aplicando o disposto nos artigos, 159, 212 e 239 da Constituição.
§ 3º A parcela de que trata o inciso IV será previamente deduzida da base de cálculo das vinculações ou participações constitucionais previstas nos artigos 153, § 5º, 157, II, 212 e 239 da Constituição.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos recursos previstos nos Artigos 158, II e 159 da Constituição.
§ 5º A parcela dos recursos provenientes do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, destinada ao Fundo Social de Emergência, nos termos do inciso II deste artigo, não poderá exceder a cinco inteiros e seis décimos por cento do total do produto da sua arrecadação.
Arts. 73 ... 138 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 72

LeiADCT   Art.art-72  

STF Tema nº 1275 do STF


TEMA
Tema 1275: Constitucionalidade da composição da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM mediante: (i) a adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e não do Balanço Geral da União (BGU); (ii) a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA; (iii) a dedução linear pelo percentual máximo de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) da parcela destinada ao Fundo Social de Emergência - FSE e Fundo de Estabilização Fiscal - FEF; e ...
+83 PALAVRAS
...
receitas tributárias o cálculo efetuado pela União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ante a dedução de valores relativos a incentivos e de parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, assim como a prevalência do Balanço Geral da União sobre as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de repasse ao FPM.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1275, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 23/09/2023)
Tema
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STF Tema nº 372 do STF


TEMA
Tema 372: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Observações: Descrição atualizada em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Tese: As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 372, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 04/03/2011, publicado em 13/06/2023)
13/06/2023 • Tema
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STF Tema nº 1187 do STF


TEMA
Tema 1187: Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b, da Constituição Federal e do art. 72...
+34 PALAVRAS
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Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Tese: É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1187, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/12/2021, publicado em 10/12/2021)
10/12/2021 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 72

LeiADCT   Art.art-72  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA COM O ENUNCIADO Nº 343 DA SÚMULA DO STF E COM O TEMA Nº 165 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE RECEITA BRUTA OPERACIONAL. TEMAS RG Nº 665 E Nº 372. 1. Aberta a via da propositura da rescisória sobre a questão constitucional, viável a discussão de mérito, na qual assentada pelo Pretório Excelso a constitucionalidade da utilização da receita bruta operacional como base de cálculo do PIS, nos termos do art. 72...
+153 PALAVRAS
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Peça recursal que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 4. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 1458985 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 15/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024)
18/06/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. ART. 72, V, DO ADCT. PIS - ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 10/1996 E 17/1997. CONSTITUCIONALIDADE, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA IRRETROATIVDADE. TEMA 665 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ...
+151 PALAVRAS
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, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária. 4. Agravos Internos a que se nega provimento. (STF, RE 645145 AgR-segundo, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 17/09/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
25/09/2018 • Acórdão em Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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