CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 162 - Constituição Federal / 1988

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DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

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Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 162

LeiCF   Art.art-162  

STF Tema nº 1275 do STF


TEMA
Tema 1275: Constitucionalidade da composição da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM mediante: (i) a adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e não do Balanço Geral da União (BGU); (ii) a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA; (iii) a dedução linear pelo percentual máximo de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) da parcela destinada ao Fundo Social de Emergência - FSE e Fundo de Estabilização Fiscal - FEF; e ...
+83 PALAVRAS
...
receitas tributárias o cálculo efetuado pela União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ante a dedução de valores relativos a incentivos e de parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, assim como a prevalência do Balanço Geral da União sobre as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de repasse ao FPM.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1275, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 23/09/2023)
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

LeiCF   Art.art-162  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO QUE NÃO SE CONVALIDA. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR PROCURADOR JURÍDICO SEM ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF, RE 1136572 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 06/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
16/05/2019 • Acórdão em Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA CONTRA LEI MUNICIPAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR PROCURADOR-GERAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF, ARE 962239 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 29/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019)
08/05/2019 • Acórdão em Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :