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STF Tema
Número Tema
645
645
DATA DA PUBLICAÇÃO
26/04/2013
26/04/2013
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2013
26/04/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUIZ FUX
LUIZ FUX
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 645: Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.
Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 645, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 26/04/2013, publicado em 26/04/2013)
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.
Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 645, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 26/04/2013, publicado em 26/04/2013)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 694294
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