Artigo 30 - Lei nº 7.730 / 1989

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 30. No período-base de 1989, a pessoa jurídica deverá efetuar a correção monetária das demonstrações financeiras de modo a refletir os efeitos da desvalorização da moeda observada anteriormente à vigência desta Lei.
§ 1º Na correção monetária de que trata este artigo a pessoa jurídica deverá utilizar a OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).
§ 4º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão total considerar-se-á realizado o total do lucro inflacionário acumulado. Tratando-se de cisão parcial será considerada realizada a parcela correspondente ao patrimônio vertido se superior a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 5º As disposições deste artigo aplicam-se às sociedades civis de que trata o Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 30

Lei:Lei nº 7.730   Art.:art-30  
20/11/2013 STF Tema

Tema nº 311 do STF

Tema 311: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Tese: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 311, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 20/11/2013, publicado em 20/11/2013)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei nº 7.730   Art.:art-30  
29/04/2022 STF Acórdão

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Correção monetária. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1990.1. No julgamento do RE nº 208.526, Rel. Min. Marco Aurélio, a Suprema Corte fixou orientação segundo a qual é inconstitucional a atualização prevista no art. 30, § 1º, da Lei nº 7.730/89 e no art. 30, caput, da Lei nº 7.799/89, por não retratar a real inflação do período e resultar na tributação de lucro fictício.2. Questões fáticas envolvendo as demonstrações financeiras da agravante não são passíveis de análise em sede de recurso extraordinário, em razão do óbice na Súmula nº 279/STF.3. Agravo regimental não provido. (STF, RE 1306254 ED-segundos-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 11/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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06/09/2017 STF Acórdão

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ARTIGOS 30, § 1º, DA LEI 7.730/1989 E 30 DA LEI 7.799/1989. TEMA 311. RE 221.142, RE 208.526, RE 256.304 E RE 215.811. RECURSO PARA O STF CONTRA AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E TURMAS RECURSAIS QUE APLICAM A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF, RE 977545 ED-AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 25/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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06/03/2017 STF Acórdão

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário

EMENTA:  
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Concessão. 2. Tributário. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei nº 7.799/1989, normas que fundamentavam o acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (STF, RE 603185 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 06/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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