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STF Tema
Número Tema
472
472
DATA DA PUBLICAÇÃO
06/08/2015
06/08/2015
DATA DO JULGAMENTO
07/03/2013
07/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 472: Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 472, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/03/2013, publicado em 06/08/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 472, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/03/2013, publicado em 06/08/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 658570
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