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STF Tema
Número Tema
347
347
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/10/2013
02/10/2013
DATA DO JULGAMENTO
02/10/2013
02/10/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 347: Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.
Tese: A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 347, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 02/10/2013, publicado em 02/10/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.
Tese: A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 347, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 02/10/2013, publicado em 02/10/2013)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 607607
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