CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 156 - Constituição Federal / 1988

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DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 156

Lei:CF   Art.:art-156  
Publicado em: 29/06/2020 STF Tema

Tema nº 296 do STF

Tema 296: Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.

Tese: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 296, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, publicado em 29/06/2020)
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Publicado em: 19/03/2021 STF Tema

Tema nº 507 do STF

Tema 507: Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada - atividade de "paging" - : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Tese: Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 507, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 19/03/2021, publicado em 19/03/2021)
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Publicado em: 05/08/2020 STF Tema

Tema nº 796 do STF

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 796, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/03/2015, publicado em 05/08/2020)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 156

Lei:CF   Art.:art-156  
Publicado em: 30/11/2021 TJ-RS Acórdão

Apelação / Remessa Necessária - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CÂMARA MUNICIPAL DE PAIM FILHO. AUSÊNCIA DE REPASSE INTEGRAL DO DUODÉCIMO PELO PODER EXECUTIVO MUNICPAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 339, realizado em 18.5.2016, sedimentou a seguinte tese pertinente ...
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"duodécimo", o que importa em inconstitucionalidade e ilegalidade passíveis de correção na via da ação de segurança. Caracterizada, pois, a a afronta aos artigos 29-A, inciso I, e 168 da Constituição Federal de 1988, ao art. artigo 156 da Constituição Estadual de 1989 e ao art. 75 da Lei Orgânica do Município de Paim Filho. Precedentes desta E. Corte. 3. Segurança concedida na origem.  APELAÇÃO DESPROVIDA.  SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-RS; Apelação / Remessa Necessária, Nº 50002196220218210120, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 24-11-2021)
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Publicado em: 02/12/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - HIPÓSTESE DE NÃO INCIDÊNCIA - NO ART. 156, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA ADQUIRENTE PARA FINS DA IMUNIDADE PRETENDIDA - ART. 37, §4º, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO PELA CF/88 - DENEGAÇÃO DA ORDEM - MAUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Direito líquido e certo é aquele comprovado ...
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previu "exceção da exceção", não sendo, portanto, recepcionada pelo ordenamento constitucional. - Não demonstrada a preponderância da atividade da empresa adquirente no período de apuração, conforme preceitua a regra constitucional, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. - A alegação de inatividade da empresa adquirente no período de apuração da preponderância, por si só, já descaracteriza o intuito da benesse constitucional da imunidade, que é o estímulo da atividade econômica, recaindo a hipótese na regra do inciso II, do art. 156, da CF/88, isto é, mera transferência de bens. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.142572-7/002, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna, julgamento em 25/11/2021, publicação da súmula em 02/12/2021)
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Publicado em: 12/04/2022 TJ-DFT Acórdão

216

EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. ITBI. IMUNIDADE. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE DE LEI E DECRETO DISTRITAIS. QUESTÃO A SER SUBMETIDA AO CONSELHO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 156, II, § 2º, II da Constituição Federal, a competência para instituir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é dos Municípios. O inciso I...
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da CF (comprovação de atividade preponderante) somente seria aplicável às situações em que a transmissão de bens ou direitos decorressem de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.  3. Em face da relevância da argumentação, o incidente de arguição de inconstitucionalidade deve ser acolhido com a consequente remessa dos autos para o Conselho Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 949, II, do Código de Processo Civil. 4.  Incidente de arguição de inconstitucionalidade acolhido com submissão das alegadas inconstitucionalidades ao Conselho Especial.   (TJDFT, Acórdão n.1412022, 07051150320218070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 06/04/2022, Publicado em: 12/04/2022)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 156-A ... 156-B  - Seção seguinte
 Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :