ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 86 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 86. Serão pagos conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, não se lhes aplicando a regra de parcelamento estabelecida no caput do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal oriundos de sentenças transitadas em julgado, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ter sido objeto de emissão de precatórios judiciários;
II - ter sido definidos como de pequeno valor pela lei de que trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal ou pelo art. 87 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - estar, total ou parcialmente, pendentes de pagamento na data da publicação desta Emenda Constitucional.
§ 1º Os débitos a que se refere o caput deste artigo, ou os respectivos saldos, serão pagos na ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios, com precedência sobre os de maior valor.
§ 2º Os débitos a que se refere o caput deste artigo, se ainda não tiverem sido objeto de pagamento parcial, nos termos do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão ser pagos em duas parcelas anuais, se assim dispuser a lei.
§ 3º Observada a ordem cronológica de sua apresentação, os débitos de natureza alimentícia previstos neste artigo terão precedência para pagamento sobre todos os demais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 86

Lei:ADCT   Art.:art-86  
22/05/2020 STF Tema

Tema nº 361 do STF

Tema 361: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.

Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 361, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 17/12/2010, publicado em 22/05/2020)
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27/03/2019 STF Tema

Tema nº 112 do STF

Tema 112: Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

Tese: É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 112, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 02/05/2013, publicado em 27/03/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

Lei:ADCT   Art.:art-86  
16/09/2022 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. CONVERSÃO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação do artigo 86 do ADCT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento ...
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da Constituição Federal. Isso posto, pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a regra transitória constitucional não autoriza a conversão dos precatórios em requisição de pequeno valor. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, conforme delineado no acórdão regional, trata-se de precatório expedido em 29.01.1999, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2002, de modo que incidente o regime de transição do art. 86 do ADCT. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 96600-58.1988.5.04.0005, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 14/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/09/2022)
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30/08/2019 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO ANTES DA EC N.º 37/2002 EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. TEMA 112 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O entendimento pacífico no âmbito desta Corte é o de que a determinação de conversão de precatório expedido antes da EC n.º 37/2002, caso dos autos, em requisição de pequeno valor, está em desacordo com a regra dos arts. 86 do ADCT, 5.º, XXXVI, e 100, §§ 2.º e 3.º, da Constituição Federal, visto que a CF não previa, antes da promulgação da referida Emenda Constitucional, a conversão dos precatórios em RPV por aqueles entes federativos. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 112 da tabela de repercussão geral (RE n.º 587.982), fixou a tese de que: "é harmônica com a normatividade constitucional a previsão do artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação". (TST, RR - 2954-37.2010.5.04.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 28/08/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2019)
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12/04/2019 STF Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. CONVERSÃO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). AUTOMATICIDADE. 1. A instituição de regime transitório no artigo 86 do ADCT, com a finalidade de regular a desigualdade criada pela EC 37/2002, mostra-se decisão constituinte adequada e possível para conciliar a satisfação dos débitos de pequena monta de credores da Fazenda Pública e o planejamento da atividade financeira do Estado. 2. A alteração formal do Texto Constitucional em questão não consiste em discrímen arbitrário nem violação substancial à igualdade fática entre os credores do Poder Público, tendo em vista a finalidade constitucional de eficiência organizativa e continuidade do Estado Fiscal. 3. Fixação da seguinte tese de julgamento ao presente Tema da sistemática da repercussão geral: “É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.” 4. Recurso extraordinário a que nega provimento. (STF, RE 587982, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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