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STF Tema
Número Tema
683
683
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/05/2024
02/05/2024
DATA DO JULGAMENTO
18/10/2013
18/10/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 683, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/10/2013, publicado em 02/05/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 683, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/10/2013, publicado em 02/05/2024)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 766304
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