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STF Tema
Número Tema
646
646
DATA DA PUBLICAÇÃO
26/04/2013
26/04/2013
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2013
26/04/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUIZ FUX
LUIZ FUX
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 646: Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.
Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 646, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 26/04/2013, publicado em 26/04/2013)
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.
Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 646, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 26/04/2013, publicado em 26/04/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 678112
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