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STF Tema
Número Tema
644
644
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/10/2014
15/10/2014
DATA DO JULGAMENTO
03/10/2013
03/10/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 644: Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e 3º; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 644, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/10/2013, publicado em 15/10/2014)
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e 3º; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 644, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/10/2013, publicado em 15/10/2014)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 773992
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