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STF Tema
Número Tema
171
171
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/11/2013
07/11/2013
DATA DO JULGAMENTO
07/11/2013
07/11/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
JOAQUIM BARBOSA
JOAQUIM BARBOSA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 171: Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.
Tese: Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 171, Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/11/2013, publicado em 07/11/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.
Tese: Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 171, Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/11/2013, publicado em 07/11/2013)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 439796
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