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STF Tema
Número Tema
654
654
DATA DA PUBLICAÇÃO
10/05/2013
10/05/2013
DATA DO JULGAMENTO
10/05/2013
10/05/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
RICARDO LEWANDOWSKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 654: Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX e XVI; 39, caput, § 3º e § 4º, e 144, § 9º, da Constituição federal, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.
Tese: A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 654, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 10/05/2013, publicado em 10/05/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX e XVI; 39, caput, § 3º e § 4º, e 144, § 9º, da Constituição federal, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.
Tese: A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 654, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 10/05/2013, publicado em 10/05/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 728428
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