CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 7 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Prescrição quinquenal, DESCONTOS DEVIDOS, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Regime de compensação, VÍNCULO DE EMPREGO, Ausência de Provas, Chamamento ao processo, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, ACIDENTE DE TRABALHO, Descaracterização do assédio sexual, Petição genérica - sem pedido certo, Danos Morais, Coisa Julgada, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ADICIONAL NOTURNO, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Situações que a citação não deve ocorrer, Desconhecimento da doença, Bancário, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Falecimento do Autor, INSS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Ausência de Provas, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, DANOS MORAIS - ASSALTO, Incompetência da Justiça do Trabalho, Serviço externo - Art. 62 I, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Princípio da instrumentalidade das formas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Lida doméstica, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Citação por edital, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Cota não cumprida, Pedido de sigilo à Contestação, Ausência de provas, In itinere - trajeto, Inépcia da Inicial, Doença incapacitante, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da Conexão, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Falsidade material - documento falso, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Estabilidade, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Transferência definitiva, permanente, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Ausência de ilicitude da reclamada, Ausência de liquidação dos pedidos, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Demissão em massa, Gestante, Abandono de emprego, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Sociedade inativa, Peça Apócrifa, Empresa sem âmbito nacional, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , MENOR APRENDIZ, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Ausência de denúncia pela suposta vítima, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Atividade não enquadrada na categoria, SALÁRIO COMPLESSIVO, INSS devidamente pago, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, AVISO PRÉVIO PAGO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, FGTS devidamente pago, Espólio - inventariante, Vínculo familiar, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Incompetência Absoluta, Recondução a atividade compatível, Ilegitimidade passiva, Pedido de revogação da AJG, Grupo econômico familiar, Advogado sem procuração, Concorrência desleal, Pedido de Inspeção Judicial, MEI - Microempreendedor Individual, Falsidade documental, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Litispendência, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Cônjuges - ausente anuência, Inexistência de vínculo rural, Não recolhimento do FGTS, Término do prazo do contrato , Pagamento conforme o piso, Citação por edital, FÉRIAS, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Não habitualidade, ASSÉDIO MORAL, Horas extras - Engenheiro, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Ilegitimidade ad causam, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Doença pré-existente, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Motorista - Tempo de espera, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Arrendatário - meação - parceria rural, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Previsão em norma coletiva, HORAS EXTRAS, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Ausência de elementos/provas, Sociedade empresária, Culpa exclusiva da vítima, Sócio retirante, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Ausência de incapacidade, Ausência de provas, FGTS, FREELANCER, PRÊMIOS, Exigência de mudança de domicílio, Motorista Autônomo - transporte de carga, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Verbas rescisórias, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Atividades não relacionadas a Engenharia, Coronavírus, Ilegitimidade ativa, Empresa em recuperação judicial, Assédio Moral, Acidente no trajeto, Ausência de contrato de parceria, Revelia Trabalhista, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Situações que a citação não deve ocorrer, Ilegitimidade passiva, Reconvenção Trabalhista, Ausência de graduação em Engenharia, Doença sem estigma, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, RESCISÃO INDIRETA, Ausência de provas, Estabilidade, Doméstica, Danos morais requeridos na inicial, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Provas a produzir, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, Prescrição bienal, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Incapacidade processual, Justa causa, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Em falência ou Recuperação Judicial, Eventualidade - atividades a outros empregadores, ESTABILIDADE GESTANTE, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Perdão tácito, Prescrição da cobrança do FGTS, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Denunciação da lide, Perempção, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, CONTRATO DE ESTÁGIO, Prescrição da cobrança do INSS, Nulidade da citação, Incapacidade civil, Mudança de turno - noturno para diurno, Período de licença, Capacidade financeira do reclamante, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica (Rescisão fora do prazo de estabilidade, Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz)

Comentários em Petições sobre Artigo 7

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Acordo Trabalhista

ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998) É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal). (*) Errata: onde se lê "inciso XXXV", leia-se "inciso XXVI". . RODC 378451/1997 - Min. José Z. Calasãs DJ 17.09.1999 - Decisão unânime RODC 423262/1998 - Min. Ursulino Santos DJ 23.04.1999 - Decisão unânime (TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Revisional FGTS

ATENÇÃO à controvérsia sobre o tema: Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo STF em repercussão geral, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988. Com isso a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária. As demais ações, o prazo prescricional é de 5 anos, tornando sem efeito a Súmula nº 210 do STJ e alterando significativamente a Súmula nº 362 do TST.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Reclamação Trabalhista - Dispensa discriminatória - súmula 443 tst

ATENÇÃO: Apesar da presunção de discriminação nos casos de demissão de portador de doença grave, algumas decisões entendem ser necessária a comprovação de preconceito no ambiente de trabalho. EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A teor da Súmula 443 do C. TST, "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Todavia, não comprovado nos autos que a doença apresentada pela reclamante tenha suscitado estigma ou preconceito no seu ambiente de trabalho, ônus que incumbia à autora, tampouco que a dispensa tenha sido motivada no seu estado de saúde, afasta-se o pleito de indenização por danos morais, vez que não configurado o cunho discriminatório da rescisão nos moldes da Súmula retrotranscrita. Para o reconhecimento da dispensa discriminatória é imprescindível prova robusta de que o fato gerador da despedida decorreu de ato discriminatório do empregador. Conquanto seja lamentável a situação de um trabalhador perder o emprego, sabe-se que a extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7°, I, da Constituição Federal, sendo certo que o referido direito somente não pode ser exercido em determinadas situações, como nos casos de estabilidade, garantia provisória de emprego ou, ainda, se pender causa interruptiva ou suspensiva do contrato de emprego. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010096-77.2016.5.03.0140 (RO); Disponibilização: 26/02/2018; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Convocado Antonio Neves de Freitas)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 7

Entenda como o mínimo existencial é aplicado no direito brasileiro - Geral
Geral 25/03/2023

Entenda como o mínimo existencial é aplicado no direito brasileiro

Mínimo existencial: entenda o que é, como funciona e qual a sua diferença entre mínimo vital!
A redução salarial na reforma trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A redução salarial na reforma trabalhista

A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Trata-se de norma inconstitucional? As normas prejudiciais ao trabalhador da Lei 13.467/17 podem ser retroativas?
Salário maternidade: 3 motivos que podem afastar o acesso ao benefício - Previdenciário
Previdenciário 21/05/2020

Salário maternidade: 3 motivos que podem afastar o acesso ao benefício

Atualizado pela lei 13.487/2019. Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos ao auxílio maternidade, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido.
STF mantém vigência da MP 936/2020 - Trabalhista
Trabalhista 17/04/2020

STF mantém vigência da MP 936/2020

Decisão do Min. Lewandowski que suspendia parcialmente a MP 936/2020 foi revista. Para STF, Acordo Individual não precisa ser validado pelo sindicato. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 7

STF   09/06/2022
"(...) Embora a decisão proferida na ADI 6327-MC, Rel. Min. EDSON FACHIN, referendada pelo Plenário da SUPREMA CORTE, tenha por base a legislação trabalhista, o art. 39, § 3º, da Constituição Federal assegura às servidoras públicas o disposto no inciso XVIII do art. 7º - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias - razão pela qual o entendimento firmado naquele precedente deve ser estendido também às trabalhadoras regidas pela Lei 8.112/1990.5. O Tribunal a quo divergiu desse entendimento, em violação direta ao disposto nos arts. 6º; 7º, XVIII; e 227 da Constituição Federal, relativamente à proteção à maternidade e à infância garantidos constitucionalmente, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser reformado.6. Desse modo, deve ser dada interpretação conforme à Constituição Federal ao disposto no § 2º do art. 207 da Lei 8.112/1990, para assentar que, em caso de internação do recém-nascido, o início da licença maternidade deverá coincidir com a data de sua alta hospitalar e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. 7. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1375442 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

TRF-4   01/09/2020
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ÚNICA DE 25%. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PROGRESSIVA. DIREITO DO CONTRIBUINTE. ISONOMIA.1. (...).2. Depois da alteração promovida pela Lei 13.315 no artigo 7º da Lei 9.779/1999, a imposição da alíquota única é inconstitucional, por contrariar os princípios da isonomia, da progressividade, da garantia contra o confisco e da proporcionalidade (CF, art. 150, II e IV, e art. 153, §2º, I).3. Contribuinte residente no exterior tem direito à tributação do benefício previdenciário segundo a tabela progressiva do imposto de renda.4. Adequação da jurisprudência desta Turma Recursal ao entendimento uniformizado pela TRU4 (Agravo Interno 5018391-53.2016.4.04.7001, Rel. Gilson Jacobsen, j. 29.3.2019). (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5095740-24.2019.4.04.7100, Relator(a): GIOVANI BIGOLIN, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS, Julgado em: 31/08/2020, Publicado em: 01/09/2020)

TRF-4   24/09/2020
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS PAGO A PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA DE 25%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 7º DA LEI 9.779/99. ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA POR ATO NORMATIVO INFERIOR. INCLUSÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PELA LEI 13.313/2015. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS MESMAS REGRAS TRIBUTÁRIAS AOS RESIDENTES NO BRASIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. 1. (...). 2. A alteração efetuada no artigo 7º da Lei n. 9.779/99 pela Lei n. 13.315/2015, que submeteu os rendimentos de aposentadoria e pensão à sua cobrança é inconstitucional, porque contraria os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade (150, II e IV, 153, III, e § 2º, I, da Constituição Federal). 3. Declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade incidenter tantum parcial do artigo 7º da Lei n. 9.779/99, com a redação da Lei n. 13.315/2015, no ponto relativo à cobrança do Imposto de Renda na fonte sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos residentes e domiciliados no exterior à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01-01-2017, por ofensa aos artigos 150, II e IV, 153, III, e § 2º, I, da Constituição Federal. 4. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Repetição de indébito das diferenças devidas. 5. Recurso provido. (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50010389520204047215 SC Relator: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Data de Julgamento: 24/09/2020, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC)



Súmulas e OJs que citam Artigo 7


Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

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 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :