Súmula 443 - Súmulas do TST

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Súmula 443 do TST

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 443

Trabalhista
Reclamação Trabalhista  - Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Horas extras habituais, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, HORAS EXTRAS, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, INTERVALO INTRAJORNADA, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, Reflexos nas verbas trabalhistas, Anotação na CTPS, DESVIO DE FUNÇÃO , Atividades externas, Cargo de Confiança, gerência, OCIOSIDADE FORÇADA, Mudança abrupta, Prorrogação da jornada, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Previsão em norma coletiva, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Assédio sexual - rescisão indireta, Justiça Gratuita - Trabalhista, Período de licença, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, SALÁRIO COMPLESSIVO, ASSÉDIO MORAL, Sem perícia - prova emprestada, Férias e décimo terceiro salário, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Reintegração, Reintegração, COVID - Suspensão da Prescrição, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Gestante, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Tutela de urgência trabalhista, LICENÇA PATERNIDADE, Requerimento de perícia, PROVA EMPRESTADA, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Injúria racial, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Indenização licença maternidade, Atividade insalubre, Não concessão de intervalo, MULTA ART. 467 CLT, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Férias em dobro, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Câmeras frias, Danos Morais, Para período anterior à Reforma Trabalhista, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Integração ao salário, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Comissões sobre vendas canceladas, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Retificação e baixa da CTPS, Com Tutela de Evidência, ADICIONAL NOTURNO, TELETRABALHO - Home Office, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, HORAS DE SOBREAVISO, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Eletriciário, Verbas rescisórias, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, VERBAS RESCISÓRIAS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Assédio moral - rescisão indireta, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, MULTA DO ART. 477, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Valor certo e determinado, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Motorista tanque suplementar combustível, ACÚMULO DE FUNÇÕES, RESCISÃO INDIRETA, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Banheiros de grande circulação, Prorrogação no caso de gêmeos, Jornada 12 x 36, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Idade avançada e doença, HORAS IN ITINERE, Radialista, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS (Ausência de provas, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Grave, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, Provas, ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL - ASSALTO, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Por colega sem poder hierárquico, Média, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, DANOS MORAIS, Gravíssima, Danos materiais - pensão por incapacidade, xenofobia, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Leve, Injúria racial, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Rescisão indireta; terceirizacao ilicita, VÍNCULO DE EMPREGO, Isonomia salarial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA; Indenização substitutiva, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Danos materiais, ESTABILIDADE - GESTANTE, ESTABILIDADE CIPA, Reintegração, doenca ocupacional indenizacao, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Acidente de trajeto, estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Doença pré-existente, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, estabilidade doenca ocupacional, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA; GRUPO ECONÔMICO, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, unicidade contratual grupo economico, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, Confusão patrimonial, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA, Condôminos pelo condomínio, Encerramento das atividades da empresa, SUCESSÃO EMPRESARIAL, desconsideracao personalidade juridica, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Grupo Econômico Familiar, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, GRUPO ECONÔMICO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, Hipossuficiência do credor - Teoria menor)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS

Petições comentadas sobre Súmula 443

Petição comentada (+8)

Reclamação Trabalhista  - Dispensa discriminatória - súmula 443 tst

ATENÇÃO: Apesar da presunção de discriminação nos casos de demissão de portador de doença grave, algumas decisões entendem ser necessária a comprovação de preconceito no ambiente de trabalho. EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A teor da Súmula 443 do C. TST, "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Todavia, não comprovado nos autos que a doença apresentada pela reclamante tenha suscitado estigma ou preconceito no seu ambiente de trabalho, ônus que incumbia à autora, tampouco que a dispensa tenha sido motivada no seu estado de saúde, afasta-se o pleito de indenização por danos morais, vez que não configurado o cunho discriminatório da rescisão nos moldes da Súmula retrotranscrita. Para o reconhecimento da dispensa discriminatória é imprescindível prova robusta de que o fato gerador da despedida decorreu de ato discriminatório do empregador. Conquanto seja lamentável a situação de um trabalhador perder o emprego, sabe-se que a extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7°, I, da Constituição Federal, sendo certo que o referido direito somente não pode ser exercido em determinadas situações, como nos casos de estabilidade, garantia provisória de emprego ou, ainda, se pender causa interruptiva ou suspensiva do contrato de emprego. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010096-77.2016.5.03.0140 (RO); Disponibilização: 26/02/2018; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Convocado Antonio Neves de Freitas)

Decisões selecionadas sobre o Súmula 443


Jurisprudências atuais que citam Súmula 443


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