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STF Tema
Número Tema
676
676
DATA DA PUBLICAÇÃO
27/04/2017
27/04/2017
DATA DO JULGAMENTO
27/09/2013
27/09/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ROSA WEBER
ROSA WEBER
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 676: Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 676, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 27/09/2013, publicado em 27/04/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 676, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 27/09/2013, publicado em 27/04/2017)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 636199
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