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STF Tema
Número Tema
672
672
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/12/2019
19/12/2019
DATA DO JULGAMENTO
06/09/2013
06/09/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 672: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 672, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/09/2013, publicado em 19/12/2019)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 672, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/09/2013, publicado em 19/12/2019)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 638307
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