CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 1 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Arts. 2 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1


Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação - Empresarial
Empresarial 26/11/2021

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação

Você deseja conhecer quais são as características do Direito Empresarial? Então você precisa acessar este artigo!
Tem dúvidas sobre o processo penal eleitoral? Confira o guia que preparamos sobre o assunto. - Eleitoral
Eleitoral 09/09/2021

Tem dúvidas sobre o processo penal eleitoral? Confira o guia que preparamos sobre o assunto.

Você sabe como funciona o processo penal eleitoral? Quer entender sobre o assunto? Conheça todos os detalhes neste post!
A redução salarial na reforma trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A redução salarial na reforma trabalhista

A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Trata-se de norma inconstitucional? As normas prejudiciais ao trabalhador da Lei 13.467/17 podem ser retroativas?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1

TJ-MS   19/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - DOCUMENTO MÉDICO, SUBSCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE INDICA TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes estatais Requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400103-75.2024.8.12.0000, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 15/03/2024, p: 19/03/2024)

TJ-MS   19/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - DOCUMENTO MÉDICO, SUBSCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE INDICA TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes estatais Requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400103-75.2024.8.12.0000,  Naviraí,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 15/03/2024, p:  19/03/2024)

TJ-MS   30/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERNAÇÃOCOMPULSÓRIACUMULADA COM INTERDIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRAZO DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - CONCESSÃO DE PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência, a fim de que o ente público promova a internaçãocompulsória em local adequado para o tratamento do paciente, pretensão que está baseada no direito à saúde (art. 196, Cr) e no princípio da dignidade humana (art. 1.º, III, CR). Por outro lado, o periculum in mora também se faz presente, pois eventual demora no fornecimento do tratamento aumentará os riscos à saúde e à vida do interessado, diante do estado clínico em que se encontra. A limitação temporal de 90 (noventa) dias se aplica exclusivamente aos casos em que não há decisão judicial, o que evidentemente não se refere à hipótese discutida nos presentes autos. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400405-41.2023.8.12.0000, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 29/06/2023, p: 30/06/2023)


Súmulas e OJs que citam Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Início (Títulos neste Conteúdo) :