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STF Tema
Número Tema
696
696
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/08/2020
18/08/2020
DATA DO JULGAMENTO
29/11/2013
29/11/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 696, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 29/11/2013, publicado em 18/08/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 696, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 29/11/2013, publicado em 18/08/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 666404
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