CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 9 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 9

Garantias e aspectos jurídicos do Estatuto do Idoso - Geral
Geral 17/03/2025
No Estatuto do Idoso, são previstos diversos direitos e garantias que asseguram o envelhecimento saudável e digno. Veja!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 9


Súmulas e OJs que citam Artigo 9

LeiCF   Art.art-9  

STF Tema nº 531 do STF


TEMA
Tema 531: Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, , VI, , e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 531, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 20/09/2013, publicado em 27/10/2016)
27/10/2016 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

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 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :