Artigo 2 - Lei nº 6496 / 1977

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
§ 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
§ 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, justiça gratuita - trabalhista, atividades externas, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, atividade insalubre, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, férias em dobro, licença paternidade, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, não recolhimento do inss, tutela de evidência trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, adicional de transferência, frustração do gozo da licença maternidade, para período posterior à reforma trabalhista, competência em razão do local - domicílio do reclamante, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, jornada 12 x 36, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, requerimento de perícia, verbas rescisórias, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, comissões sobre vendas canceladas, desnecessidade da imediatidade, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, prova emprestada, retificação e baixa da ctps, incorporação das gorjetas, sem perícia - prova emprestada, comissões e bonificações, salário complessivo, horas extras habituais, radialista, anotação na ctps, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, valor certo e determinado, período de licença, prorrogação no caso de gêmeos, férias em atraso - pagamento em dobro, assédio moral, férias proporcionais, horas de sobreaviso, férias fora do prazo - pagamento em dobro, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, férias e décimo terceiro salário, horas in itinere, injúria racial, piso da categoria - diferenças salariais, ociosidade forçada, reintegração, ausência de aviso prévio, prorrogação da jornada, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, multa do art. 477, adicional noturno, equiparação salarial, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, adicional de insalubridade, ausência de anotação na carteira e liberação, trabalho aos domingos e feriados, retificação e baixa da ctps, danos morais, horas extras, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, liberação de guias de seguro desemprego, reflexos nas verbas trabalhistas, integração ao salário, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, atraso reiterado no pagamento dos salários, banheiros de grande circulação, câmeras frias, covid - suspensão da prescrição, rescisão indireta, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, ausência de recolhimento do fgts, desvio de função , eletriciário, tutela de urgência trabalhista, férias, acúmulo de funções, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, assédio moral - rescisão indireta, habitualidade das horas extras, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, cargo de confiança, gerência, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, verbas rescisórias, venda obrigatória de férias, assédio sexual - rescisão indireta, motorista tanque suplementar combustível, intervalo intrajornada, previsão em norma coletiva, horas à disposição do empregador, indenização - descumprimento convenção coletiva, reintegração, não recolhimento do fgts (grave, dano moral - descontos indevidos do salário, banco postal - responsabilidade objetiva, assédio moral, dano moral - atraso no salário, por superior hierárquico, gravíssima, ausência de provas, dano moral - assalto, rescisão indireta, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, rescisão indireta, danos morais, dano moral - assédio sexual, provas, leve, danos morais - síndrome de burnout, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, injúria racial, média, danos materiais - pensão por incapacidade, por colega sem poder hierárquico; responsabilidade subsidiária do dono da obra, abuso de personalidade - desvio de finalidade, hipossuficiência do credor - teoria menor, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, confusão patrimonial, sucessão empresarial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, condôminos pelo condomínio, responsabilidade da administração pública, grupo econômico familiar; sem emissão de arts em nome do reclamante, reconhecimento de vínculo empregatício, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo com salão de beleza, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial; danos morais acidente trabalho, indenização - danos materiais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, estabilidade cipa, doença pré-existente, doenca ocupacional indenizacao, acidente de trajeto, estabilidade doenca ocupacional, danos materiais, estabilidade - dirigente sindical , estabilidade - doença ocupacional, reintegração, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, estabilidade acidente trabalho, danos morais, estabilidade - gestante, contrato por prazo determinado - aprendiz, estabilidade cipa reintegração)

Súmulas e OJs que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 6496   Art.:art-2  
01/11/2013 STF Tema

Tema nº 692 do STF

Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 692, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 01/11/2013, publicado em 01/11/2013)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


(Conteúdos ) :