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Comentários
VIctor Augusto
- 09/03/2024
DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Nos termos do Art. 145 da CLT, o pagamento referente às férias devem sem efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. A intensão da lei é permitir que o trabalhador possa não apenas ter o seu merecido descanso, como usufruir com adequado lazer.
Assim, considerando o não pagamento no prazo legal, devido o seu pagamento em dobro, conforme sumulado pelo TST:
Súmula nº 450 do TST: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Está dessatualizado não ?
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Modelo Inicial
- 10/03/2024
@VIctor Augusto:
Perfeita colocação! Agregamos uma observação em relação à decisõa do do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501.
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Michelle Soria
- 30/04/2023
PREZADOS VCS INDICAM QUAL PROGRAMA PARA CALCULO TRABALHISTA
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Modelo Inicial
- 13/10/2023
@Michelle Soria:
Olá! Indicamos sempre os sistemas dos próprios tribunais, uma vez que os próprios Juízes estão indicando.
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Vanessa Almeida Granado
- 28/07/2022
Prezados, não existe um tópico para estabilidade da MP??Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:I. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;II. de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ouIII. de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.
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Vanessa Almeida Granado
- 04/07/2022
Tenho dúvida em citar os sócios, posso pedir para citar todos pois a empresa está fechada? ou tenho que escolher um sócio, de preferência o adminstrador?
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CLAUDIO POUTILHO
- 17/08/2023
@Vanessa Almeida Granado:
ja informa na inicial o fechamento da empresa e peça a citação da empresa atraves de todos os socios
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Vanessa Almeida Granado
- 04/07/2022
Alguém teria tópico de estabilidade em relação Estabilidade Prevista na MP 1045/2021
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reginaldo silva
- 26/10/2021
Prezados, boa tarde!
Preciso de um modelo com pedido de horas extras escala 12x36, alguém pode me ajudar
Responder
julio souza
- 23/08/2021
pessoal, por acaso vocês teriam um modelo de não usar cinto de segurança
Responder
Rafael Mota
- 01/11/2019
Preciso de um modelo falando de atleta profissional, não profissional e bombeiro civil. Vocês possuem? Todas pedindo vinculo.
Responder
CONTABILIDADE OLIVEIRA
- 31/10/2019
Bom dia colegas
Por favor, preciso de uma ajuda.
Estou confuso com uma ação trabalhista, no sentido de pedir, ou não, uma rescisão indireta, uma vez que a empregada está afastada do trabalho desde 28 de agosto/2019. Motivo do afastamento: A empresa empregadora terceirizada perdeu o contrato, e assim, comunicou o fato aos empregados; não teve mais trabalho para eles a partir da data supracitada, porém, ela não demitiu expressamente ninguém. Mas também não pagou.
Dessa forma, eles ficaram em casa aguardando alguma solução por parte da empresa, sem receber pagamento.
Seria demissão sem justa causa ou rescisão indireta? Será que a empregada pode se considerar demitida?
Fico com receio do juiz considerar abandono de emprego e não acatar a rescisão indireta por causa do afastamento ter sido em agosto, ou seja, já ter mais de 60 dias.
Desde já agradeço a colaboração. .
Responder
Roberta Pereira
- 31/10/2019
@CONTABILIDADE OLIVEIRA:
Existindo provas de que a empresa determinou a suspensão das atividades não há risco de abandono, exceto se houve convocação e a empregada não apareceu. De toda forma, existindo um contrato de trabalho me inclino mais à rescisão indireta por ausência de demanda e salário.
Responder
Thamar Tenorio
- 07/04/2021
@CONTABILIDADE OLIVEIRA:
Rescisão indireta porque o empregado não teve sua situação definida. Apenas foi afastado das suas atividades e suspenso seu pagamento sem que possa voltar a trabalhar já que não houve baixa na CTPS e sem receber tb, o que caracteriza a impossibilidade de buscar sua subsistência. Eu pediria dano moral tb. Houve violação explicita do contrato de trabalho
Responder
CONTABILIDADE OLIVEIRA
- 24/10/2019
boa tarde
Por favor, preciso de uma orientação.
Minha cliente trabalhou como orientadora educacional e Tutora educacional, recebendo por hora aula.
Sua atividade era identica às do cargo de professor. Devo pedir equiparação ao cargo de professor?
Vcs tem algo parecido para me informar ou enviar?
Muito obrigado.
A colaboração de vcs é sempre muito valiosa.
Responder
CONTABILIDADE OLIVEIRA
- 15/10/2019
Boa tarde
Por favor, me tirem uma dúvida.
Numa ação trabalhista ajuizada neste mês de outubro/19 , posso pedir o pagamento do FGTS não depositado desde 2007 (admissão do reclamente)?
A alteração da súmula 362 , nesse caso, vale até novembro/19?
Responder
Maria Luiza Schlabitz
- 15/10/2019
@CONTABILIDADE OLIVEIRA:
Olá! O (STF) no (ARE) 709212, em 2014, declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS. O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria. MODULAÇÃO: "Conforme a modulação dos efeitos da decisão, na forma determinada pelo STF, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de FGTS é aplicável somente àquelas situações cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento na Corte Suprema (13/11/2014), sendo que, nos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, deve ser aplicado o prazo que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir daquela decisão. Nesse exato sentido é a nova redação da Súmula nº 362, II, do TST. IV." (TST, RR - 1394-76.2012.5.22.0004, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 28/02/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
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Irma Kato
- 01/10/2019
Reclamação Trabalhista - Incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial - ESSE MODELO ESTÁ ERRADO. PRECISO DE UM CORRETO!!!
Responder
vitoria borba
- 06/09/2019
material completo, parabéns !!!
Responder
Rafael Mota
- 31/08/2019
O tópico de acumulo de função está um pouco vazia, pois devia falar sobre o %. Minha sugestão e readequar esse tópico, igual o das horas extras que falei anteriormente.
Responder
Odair Nunes
- 28/08/2019
Boa tarde alguém poderia me dar uma luz? Estou com uma Reclamação trabalhista em que a reclamante pede reintegração por ter sido demitida com diagnostico de uma doença com estigma, o relatorio médico comprova que ela adquiriu a doença antes de ser demitida, mas a empresa não tinha conhecimento, alguém acredita que ela será reintegrada e conseguirá a indenização de danos morais? Alguma tese de defesa?
obrigado
Responder
Modelo Inicial
- 28/08/2019
@Odair Nunes:
Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Contestacao trabalhista dispensa discriminatoria
Responder
Luiz Eduardo Amancio Aguiar
- 03/07/2019
Modelo Inicial, sugiro a colocação na Reclamação Trabalhista, na parte do pedido de gratuidade de justiça, a Súmula 463 do TST...
Responder
Larissa Andrade
- 26/05/2019
Oi ... alguém poderia me ajudar?
preciso fazer uma Reclamação trabalhista, e no caso a empregada ficava todo dia após o horário combinado e por isso perdia o onibus e tinha todo dia que gastar 20 reais para ir embora do trabalho, cmo posso pedir isso? danos materiais?
Responder
Jorge B. Almeida
- 26/05/2019
@Larissa Andrade:
Inclui como despesas de transporte. O complicado é comprovar que não existiam outros meios de transporte que pudesse utilizar o VT.
Responder
Franciane Santos
- 08/05/2019
Material completo, estão de parabéns.
Responder
Renata Lopes
- 24/04/2019
Excelente material, agradecida!
Responder
dykaeich
- 03/04/2019
Olá!
Posso aplicar para uma demissão sem justa causa antes do término da estabilidade provisória? Reclamante está ao final do auxílio maternidade e a demissão já está pronta, ou seja, a estabilidade iria até o mês que vem.
Responder
MERI MOREIRA
- 27/03/2019
A Acrescentar...ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Responder
Rafael Mota
- 11/03/2019
Tem algum modelo de engenheiro civil? Fundamentado na legislação da categoria?
Responder
R&M Guedes Jurídica
- 26/02/2019
COMO POSSO ENVIAR O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO BOLETO ? COMPROVANDO ASSIM QUE ADERI A ASSINATURA ?
Responder
Ruan Meireles ADV
- 12/02/2019
alguem pode me indicar um site para calcular horas extras e adc. noturno?
Responder
Ruan Meireles ADV
- 12/02/2019
bom dia
Responder
Victor Augusto
- 30/01/2019
Estou em dúvida sobre como liquidar os pedidos. Alguém possui algum modelo ou dica?
Responder
Maria Luiza Schlabitz
- 06/02/2019
@Victor Augusto:
Existem escritórios que trabalham apenas com cálculos, eu opto em fazer este tipo de parceria, os quais recebem apenas com o resultado do processo, evitando um enorme trabalho nestes cálculos e evitando um grande risco de apresentar cálculos super equivocados..
Responder
ESCRITORIO GB ADVOCACIA
- 29/01/2019
Boa tarde. Procuro por modelo de reclamação trabalhista com pedido de responsabilidade do tomador
Responder
Débora Anastácio Calzolari
- 23/01/2019
Estou na dúvida quanto ao artigo 478 do tópico da verbas rescisórias... ele ainda se aplica?
Responder
Antonio Carlos Vasconcelos
- 01/02/2019
@Débora Anastácio Calzolari:
Qual seria a sua dúvida??
Responder
Rafael Mota
- 29/12/2018
Preciso de um modelo pedindo a invalidade da demissão de comum acordo do art. 484-a da CLT. Poderiam me ajudar?
Responder
alsrdireito
- 14/12/2018
EXCELENTE PEÇA!
Responder
Leandro Leandro
- 25/11/2018
Boa noite!Meu CPF foi digitado correto e meu e-mail e o mesmo que utilizei no cadastro, nao houve erro ao contratar.
Uma resolva, tentei pagar com o cartão de credito final 4007 bandeira Visa mas deu erro, em seguida substituir por outro cartão também de minha propriedade final 3093 bandeira Mastercard e este foi confirmado pagamento com sucesso, porem não consigo acesso.
Responder
Leandro Leandro
- 24/11/2018
Boa noite, nao estou conseguindo acessar, peço ajuda.
Responder
Escritório de Advocacia Dr. Thiciano Ribeiro
- 25/10/2018
ALGUÉM SABE COMO FUNCIONA A FUNÇÃO ASSINAR E BAIXAR
Responder
JAILSON ARAUJO
- 23/09/2018
Parabéns direto e objetivo
Responder
Rivânia Saraiva
- 14/09/2018
A mais benéfica..
Responder
Waggmom Oliveira Bomfim
- 31/08/2018
Bom dia!
Procuro um modelo de ampla defesa e contraditorio no direito militar . Grato
Responder
ADVOGADO CRUVINEL CANDINI
- 28/08/2018
AGUEM PODE ENVIAR NO MEU E MAIL scruvinel@hotmail.com um modelo de reclaratoria trabalhista completo com pedido de liminar???
Responder
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