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STF Tema
Número Tema
688
688
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/10/2013
18/10/2013
DATA DO JULGAMENTO
18/10/2013
18/10/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 688: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 688, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 18/10/2013, publicado em 18/10/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 688, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 18/10/2013, publicado em 18/10/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 756915
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