CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 128 - Constituição Federal / 1988

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DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127 oculto » exibir Artigo
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Arts. 129 ... 130-A ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 128

Lei:CF   Art.:art-128  
STF Tema

Tema nº 1034 do STF

Tema 1034: Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1034, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 08/03/2019)
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04/06/2009 STF Tema

Tema nº 172 do STF

Tema 172: Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.

Tese: Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 172, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 04/06/2009, publicado em 04/06/2009)
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26/04/2019 STF Tema

Tema nº 1044 do STF

Tema 1044: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.

Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1044, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 26/04/2019, publicado em 26/04/2019)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

Lei:CF   Art.:art-128  
07/04/2020 TJ-MS Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E IMPÕE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL A SEREM PROMOVIDAS PELA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE BATAGUASSU - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - VÍCIO DE INICIATIVA - SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR - DEFERIMENTO DA MEDIDA. A concessão de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade deve estar amparada na plausibilidade do direito material invocado (fumus boni iuris) e no perigo da demora (periculum in mora). Presentes os requisitos, o deferimento do pedido cautelar é medida que se impõe. Ao menos em sede de cognição sumária, a Lei Municipal nº 2.585/2019, que criou o Fundo Especial de Fiscalização Ambiental no município de Bataguassu padece de vício formal de inconstitucionalidade, porquanto versou sobre matérias dispostas nos artigos 128, §5º, da Constituição Federal e 128, "caput", da Constituição Estadual - cuja iniciativa compete ao Procurador-Geral de Justiça-, motivo pelo qual impõe-se a suspensão do ato. O periculum in mora é evidente na medida que os efeitos do ato impugnado interferirão diretamente na organização institucional do Ministério Público, fazendo-se imprescindível conceder a liminar para evitar a ineficácia da ordem que vier a ser concedida, afastando, assim, o risco ao resultado útil do processo e/ou da possível irreparabilidade da lesão. (TJMS. Direta de Inconstitucionalidade n. 2001062-70.2019.8.12.0000,  Foro Unificado,  Órgão Especial, Relator (a):  Des. Eduardo Machado Rocha, j: 06/04/2020, p:  07/04/2020)
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27/05/2021 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretensão em face da alínea "d" do inciso I do art. 185 e da expressão "o cônjuge ou companheiro e" prevista no inciso I do parágrafo único do art. 197 da Lei nº 946, de 30 de abril de 1992, do Município de Irapuã. Alegação de que a previsão de concessão de salário-esposa e salário-família para cônjuge ou companheiro violam os princípios da igualdade, do interesse público, da razoabilidade e da moralidade. Salário-esposa. Previsão na alínea "d" do inciso I do art. 185 da lei em debate. Benefício pecuniário incompatível com o princípio da isonomia. Vantagem não atende ao interesse público e às exigências do serviço. Ausência de relação com a atividade funcional que pudesse justificar sua implementação. Desarrazoado acrescer ...
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Constituição Federal; artigos 111, 128 e 144 da Constituição Estadual. Ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da alínea "d" do inciso I do art. 185 e da expressão "o cônjuge ou companheiro e" prevista no inciso I do parágrafo único do art. 197 da Lei nº 946, de 30 de abril de 1992, do Município de Irapuã, com ressalva quanto ao caráter irrepetível dos valores percebidos a título de salário-esposa e salário-família. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2203220-90.2020.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 27/05/2021)
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20/04/2023 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Gratificações Municipais Específicas

EMENTA:  
1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Arujá, contra o art. 4º da Lei n. 1.205/1997, do Município de Arujá. 2. Demanda julgada procedente. 3. Dispositivo legal que define como direito adquirido vantagens previstas em normas revogadas. Inconstitucionalidade que remonta à origem da vigência. Inexistência de direito adquirido no caso. Norma que artificialmente define direito adquirido fundado em norma inconstitucional. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e aos arts. 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo. 4. Ação direta julgada procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2272999-64.2022.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 131 ... 132  - Seção seguinte
 DA ADVOCACIA PÚBLICA

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :