CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 111 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 111

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema. - Trabalhista
Trabalhista 13/11/2023

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema.

Entenda o que é um processo trabalhista, como funciona, quais são as suas etapas, quanto tempo dura e quais são os cuidados a serem tomados.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 111

Lei:CF   Art.:art-111  
Publicado em: 10/02/2022 TJ-SP Acórdão

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Violação aos Princípios Administrativos

EMENTA:  
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - ASSESSOR JURÍDICO - CARGO EM COMISSÃO - ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO - INCOMPATIBILIDADE COM ARTIGO 37, II, CF, E ARTIGOS 111 E 115, II, CE - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão de Assessor Jurídico pela Lei nº 2.973, de 1º de fevereiro de 2013, do Município de Mairinque, em contrariedade ao estabelecido no art. 37, II, da Constituição Federal, e artigos 111, 115, II, e 144, todos da Constituição Estadual. Atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo que são de natureza técnica destinadas ao atendimento de necessidades permanentes da Administração, para as quais mostra-se desnecessária a existência de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor que vai exercê-las, as quais não se qualificam como atividades de chefia, direção e assessoramento, daí porque devem ser preenchidos por concurso público. Matéria pacificada no julgamento do Tema nº 1.010 STF. Precedentes do Tribunal. Inconstitucionalidade reconhecida. Arguição procedente. (TJSP;  Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0008342-68.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022)
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Publicado em: 12/04/2019 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 3.953, de 10 de julho de 2017, do município de Santa Bárbara D'Oeste, que institui processo seletivo para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais. Alegação de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e da igualdade. Rejeição. Norma impugnada que, longe de estabelecer privilégios, foi editada para conferir transparência aos atos da Administração. Vale dizer, seu objetivo foi regulamentar a forma de qualificação de entidades como organizações sociais e, nesse contexto, facultou ao Poder Executivo a realização de processo seletivo (objetivo e impessoal) e sem restrições de qualquer natureza. Daí a inexistência de ofensa aos princípios constitucionais, sobretudo porque a própria ...
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. E, dentre as organizações qualificadas, selecionará - para celebrar o contrato de gestão - a que melhor atender o interesse público, sem necessidade de licitação (ADI 1923), mas, "observados os princípios inseridos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 de 2000" (conforme art. 7º da lei impugnada), o que não destoa do padrão de razoabilidade. Ação julgada improcedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2272553-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019)
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Publicado em: 06/02/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE DEMISSÃO DAS FILEIRAS DA PMMG - ART. 64, II, DO CEMD C/C ART. 146, VI, DA LEI ESTADUAL 5.301/69 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - ART. 125, §§4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA DECLINADA. Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o art. 125, § 5º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, ampliou o âmbito de atuação da Justiça Militar Estadual, autorizando sua competência para processar e julgar as ações judiciais ajuizadas contra atos disciplinares militares, envolvendo não só as questões de mérito, mas também o seu aspecto formal (art. 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais). Incompetência absoluta declarada com remessa dos autos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.13.062289-0/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 06/02/2019)
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