CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 115 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 115

Lei:CF   Art.:art-115  
Publicado em: 17/05/2023 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Licença Prêmio

EMENTA:  
Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor público estadual - Policial Militar - Licença prêmio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre o adicional de insalubridade - Sentença monocrática que acolheu o pedido- Recurso da parte ré, insistindo no desacolhimento de seu pleito - Descabimento - Interpretação do disposto no artigo 129 da Constituição Estadual, além do que se trata de verba de caráter permanente - Aplicação, por analogia, do que foi decidido no PUIL nº 0000017-51.2020.8.26.9050, a saber: "Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Policiais Militares - Inclusão do Adicional de ...
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das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1055279-92.2022.8.26.0224; Relator (a): Patrícia Soares de Albuquerque; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)". Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005383-63.2022.8.26.0650; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023)
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Publicado em: 16/08/2021 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 1.905, de 30 de setembro de 2020, do Município de Monte Alegre do Sul que "dispõe sobre a fixação, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal, dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Monte Alegre do Sul" - Remuneração de agentes políticos municipais (Prefeito e Vice-Prefeito) - Inconstitucionalidade dos artigos 1º e da norma impugnada - Redução dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal - Princípio da irredutibilidade de vencimentos - Interpretação do artigo 37...
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, 39, § 4º, da Constituição Federal e artigo 115, XI, da Constituição Federal - Exceção referente à regra da legislatura que se dirige exclusivamente aos integrantes do Poder Legislativo, nos termos do artigo 29, VI, da Constituição Federal - Precedentes do Colendo Órgão Especial. Pedido parcialmente procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2289954-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 16/08/2021)
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Publicado em: 18/09/2023 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de condenação da ré a realizar o cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial Militar com inclusão em sua base de cálculo das vantagens incorporadas, especificamente o Adicional de Insalubridade -Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença - Aplicação do que foi decidido no PUIL 016, nos seguintes termos: "PUIL 016 - PM - RETP - ADICIONAL - INSALUBRIDADE Processo: nº 0000069-97.2022.8.26.9043 Assunto: Gratificações e Adicionais Órgão Julgador: Turma de Uniformização Relator designado: Dr. RUBENS ARAI Data de Julgamento: 23/06/2023 Data de Publicação: 28/06/2023 Data do Trânsito em julgado: 31/07/2023 Ementa: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão tratada no acórdão recorrido ...
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: "Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão" - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida aos autores, observados os termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006189-23.2023.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)
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