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STF Tema
Número Tema
643
643
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/02/2016
03/02/2016
DATA DO JULGAMENTO
12/04/2013
12/04/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 643: Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 643, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 12/04/2013, publicado em 03/02/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 643, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 12/04/2013, publicado em 03/02/2016)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 723651
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