Artigo 184 - Lei nº 1.711 / 1952

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DA APOSENTADORIALEI REVOGADA

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Art. 184. O funcionário que contar 35 anos de serviço será aposentado: LEI REVOGADA
I - com provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior; LEI REVOGADA
II - com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira; LEI REVOGADA
III - com a vantagem do inciso II, quando ocupante de cargo isolado se tiver permanecido no mesmo durante três anos. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 184

Lei:Lei nº 1.711   Art.:art-184  

STF Tema nº 690 do STF


Tema 690: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952.

Tese: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 690, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 25/10/2013, publicado em 16/09/2020)
Tema | 16/09/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

Lei:Lei nº 1.711   Art.:art-184  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GDAT. INCIDÊNCIA DO ART. 184, INCISO II, DA LEI N. 1.711/52. AJUSTE AOS PARÂMETROS DA BASE DE CÁLCULO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS em face de decisão que homologou a conta elaborada pela SECAJ, que acresceu valores ao total da execução, acerca do recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária GDAT por pensionistas, referente ao período de 01/08/1999 a 13/09/1999. 2. A Contadoria Judicial aplicou aos cálculos a vantagem do art. 184...
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, II, da Lei n. 1.711/52. 3. O acolhimento de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ainda quando inferiores àqueles apresentados pela parte exequente, não configura hipótese de julgamento "ultra" ou "extra petita" à vista da necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros do título exequendo, garantindo a perfeita execução do julgado (AC 0035344-13.2010.4.01.3400, JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/08/2023 PAG.). 4. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência e as circunstâncias do caso concreto, não há motivos para alterar o posicionamento adotado, que deve ser mantido integralmente. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1017608-28.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 01/03/2024 PAG PJe 01/03/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GDAT. PROVENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 184, INCISO II, DA LEI N. 1.711/52. AJUSTE AOS PARÂMETROS DA BASE DE CÁLCULO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS em face de decisão que homologou a conta elaborada pela SECAJ, que acresceu valores ao total da execução, acerca do recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária GDAT por servidores inativos, referente ao período de 01/08/1999 a 13/09/1999. 2. A Contadoria Judicial aplicou aos cálculos a vantagem do art. 184, II, da Lei n. 1.711/52 sobre o provento básico dos servidores inativos. Portanto, ausente excesso na execução ou homologação de cálculos em decisão ultra petita, uma vez que os valores foram obtidos por ajuste aos parâmetros da base de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária. 3. O acolhimento de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ainda quando inferiores àqueles apresentados pela parte exequente, não configura hipótese de julgamento "ultra" ou "extra petita" à vista da necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros do título exequendo, garantindo a perfeita execução do julgado.(AC 0035344-13.2010.4.01.3400, JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/08/2023 PAG.) 4. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência e as circunstâncias do caso concreto, não há motivos para alterar o posicionamento adotado, que deve ser mantido integralmente. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1017625-64.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 01/03/2024 PAG PJe 01/03/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/03/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808957-09.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO APELADO: SEVERINA BARBOSA DE MORAES ADVOGADO: (...) REPRESENTANTE: ROMILDO BARBOSA DE MORAES RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Germana De Oliveira Moraes JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos EMENTA: ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR E RECEBIDAS DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido, para determinar que a UFRPE se abstenha de realizar qualquer ...
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quanto à vedação ao enriquecimento sem causa e à possibilidade de ressarcimento, diante dos elementos colacionados aos autos, tem-se como indevida a reposição ao erário, sobretudo porque o recebimento dos proventos restou amparado na boa-fé. 14. Apelação improvida. Majoração dos honorários de 10% para 11% sobre o valor da causa, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. apelação. Majoro os honorários de 10% para 11% sobre o valor da causa, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. Drq (TRF-5, PROCESSO: 08089570920204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 27/05/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 27/05/2021
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 DA ACUMULAÇÃO

Dos Direitos e Vantagens (Capítulos neste Título) :