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§ 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II - (VETADO)
§ 3º (VETADO)
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Súmulas e OJs que citam Artigo 7
STF Tema nº 641 do STF
TEMA
Tema 641: Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de ...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 641, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/03/2013, publicado em 29/03/2013)
Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de ...
+51 PALAVRAS
....Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 641, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/03/2013, publicado em 29/03/2013)
29/03/2013 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TJ-PB
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Gabinete do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805273-85.2016.8.15.2001
Origem: 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Município de João Pessoa.
Procurador: (...).
Apelado: Mais Viagens e Turismo LTDA – ME.
Advogado : (...).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DE VALORES DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. DESPROVIMENTO.
Nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 116/03, em se tratando de serviços prestados por empresas, o ISS é proporcional e tem por base de cálculo o preço do serviço.
Tratando-se a agência de viagens de empresa intermediadora de serviços prestados, não se faz possível incluir em sua incidência as importâncias que não serão revertidas para o prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
(TJ-PB, 0805273-85.2016.8.15.2001, Rel. Gabinete 15 - Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 15/08/2024)
15/08/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-SP ISS/ Imposto sobre Serviços
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - mandado de segurança - sentença denegatória - impetração que busca o reconhecimento da impossibilidade de recolhimento do iss sobre a própria base - NÃO CABIMENTO DO DESCONTO - VALOR INDICADO NA NOTA FISCAL QUE CONSTITUI VALOR GLOBAL DO SERVIÇO, SOBRE O QUAL DEVE INCIDIR O TRIBUTO - APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LC 116/03 - questão pacificada no âmbito DA ADPF 190, JULGADA PELO STF - tema 69 de repercussão geral refere-se a icms - inaplicabilidade ao caso dos autos - direito líquido e certo não demonstrado - sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1043251-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2023; Data de Registro: 08/11/2023)
08/11/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA