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STF Tema
Número Tema
639
639
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/04/2015
15/04/2015
DATA DO JULGAMENTO
22/03/2013
22/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
CÁRMEN LÚCIA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 639: Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.
Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 639, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 22/03/2013, publicado em 15/04/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.
Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 639, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 22/03/2013, publicado em 15/04/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 675978
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