Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Decisões selecionadas sobre o Artigo 12
TJ-PR
08/08/2019
DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO (ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMPATÍVEL COM O CONSUMO DIÁRIO DE UM USUÁRIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMEM A TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0000567-66.2018.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 08.08.2019)
TJ-SP
13/05/2019
APELAÇÃO CRIMINAL - Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 - Desclassificado para o artigo 28, da mesma lei. Recurso do Representante do "Parquet" - Pleiteia a condenação nos termos da denúncia - INADMISSIBILIDADE - DÚVIDAS SOBRE O DESTINO COMERCIAL DA DROGA - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Inexistindo prova segura de que a substância entorpecente apreendida destinava-se ao comércio ilícito, e restando demonstrada, pela prova oral colhida, pela pequena quantidade de drogas apreendidas e pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, que as drogas seriam para consumo próprio, imperiosa a manutenção da desclassificação de tráfico para uso de drogas. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0059882-78.2016.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019)