CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 192 - Constituição Federal / 1988

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DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1° (Revogado)
§ 2° (Revogado)
§ 3° (Revogado)
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 192

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Administrativo 22/12/2019

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Súmulas e OJs que citam Artigo 192

Lei:CF   Art.:art-192  
Publicado em: 11/06/2008 STF Tema

Tema nº 98 do STF

Tema 98: Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da conseqüente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Tese: A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 98, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 11/06/2008, publicado em 11/06/2008)
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Publicado em: 17/09/2010 STF Tema

Tema nº 310 do STF

Tema 310: Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que limitou, a 12% ao ano, os juros estabelecidos em contrato firmado após a Emenda Constitucional nº 40/2003, que revogou o § 3º do artigo 192 da Constituição da República.

Tese: A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 310, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 17/09/2010, publicado em 17/09/2010)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 192

Art.. 193  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÃO GERAL

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :