Emenda Constitucional nº 40 (2003)

Emenda Constitucional nº 40 (2003)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1°

- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "(NR)

Art. 2°

- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)" (NR)

Art. 3°

- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "(NR)

Art. 4°

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :