STF suspende MP que revogava o DPVAT

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Por Modelo Inicial
22/12/2019  
STF suspende MP que revogava o DPVAT - Administrativo
Com decisão, cobrança do seguro obrigatório segue em 2020

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu a medida cautelar no bojo da ADI 6.262 para suspender os efeitos da Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019 (art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999), que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).


A decisão foi motivada por exigências formais para alterar a lei do DPVAT. Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.


Segundo o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.


O ministro destacou que o Poder Executivo, em diversas ocasiões, ao propor alterações no Decreto-Lei 73/1966, que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar. "Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", afirma em decisão.


Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido administrativo para requerer o seguro DPVAT.

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido administrativo Seguro DPVAT

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Comentários

Um pequeno questionamento: O DPVAT será pago em duplicidade aos acidentados, cujo veículo causador do acidente já possui  seguro privado (que é a grande maioria)? No caso de não pagar, quem se locupleta com esse dinheirão?  
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Defender a manutenção do DPVAT só pode ser um gesto de quem esta defendendo as seguradoras que estavam "namando nesta teta". O DPVAT deveria ser um seguro facultativo e jamais obrigatório. 
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Alterar a Lei deve ser para melhorar para a população, e não prejudicá-la como quis o Presidente, extinguí-la por motivos que são facilmente atribuiveis à má gestão do recurso. Já está comprovado que a arrecadação é suficiente e sobra dinheiro para pagar os sinistros. Ele é auto suficiente. Deveria haver uma melhor destinação e administração para que ele mesmo pague aos cofres o que é gasto para mantê-lo.Não pode ser retirado, e isso é fato,  pois a maioria da população brasileira é pobre,  e esse pobre quando sofre um acidente automobilistico, tem esse pequeno recurso para uma sobrevivência de um ou dois meses até poder voltar ao mercado de trabalho. Há de ser debatido que nem todos que sinistram assumem o problema, muitos fogem,  nem todos tem seguros de automóveis assegurando indenização para terceiro. Seguradora particular só paga se a outra parte sinistrada não tiver culpa, além do que muitas pessoas atropeladas ou mortas são crianças, adolescentes ou pais de familia que nem emprego formal possuem, para receber da Previdência, como justificado pelo Presidente em nota. Será prejudicial para muita gente se for aprovada uma Lei que extinga ou restrinja o DPVAT. Deve haver melhoria para a população e não prejuízo.   
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@Rodovalho Advocacia:
A Medida Provisória impondo o fim da cobrança do Seguro DPVAT foi no sentido de desonerar as grandes frotas de veículos das empresas locadoras essas que locam para os governos dos Estados, Municípios, União e empresas públicas e estatais, assim como os grandes empresas de transportes coletivos e de fretes...!
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@Rodovalho Advocacia:
Eu, agora mesmo Eu, agora mesmo Discordo de sua tese. As pessoas que já tem seguro estão pagando duas vezes pela mesma coisa, se me disser que o seguro obrigatrio pode ser substituido pelo privado, ai entramos em um acordo, são atendidas as necessidades de urgentes do acidentado, embora assistencia saúde seja obrigação do Estado conforme nossa CF ordena. Hoje para se adquirir o seguro DPVAT sem intermedio de alguem não é facil assim, mesmo porque, existe uma série de requisitos para receber e faixas de valores como "premio" devido a cada tipo de caso. sinceramente só quando há morte é que algum valor expressivo se recebe, em verdade quem sempre ganha mesmo, são os operadores de Direito (advogados), desopachantes e uma série de associações criminosas, além é claro, do dono da seguradora, que por sinal, é um político do Congresso Nacional. TEM ACABAR MESMO!
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