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STF Tema
Número Tema
257
257
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/11/2015
18/11/2015
DATA DO JULGAMENTO
12/03/2010
12/03/2010
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ROSA WEBER
ROSA WEBER
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 257: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 257, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 12/03/2010, publicado em 18/11/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 257, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 12/03/2010, publicado em 18/11/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 606358
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