CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 182 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA URBANA

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 182

Lei:CF   Art.:art-182  
29/04/2015 STF Tema

Tema nº 815 do STF

Tema 815: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 815, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/04/2015, publicado em 29/04/2015)
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09/09/2022 STF Tema

Tema nº 1235 do STF

Tema 1235: Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.

Tese: É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1235, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/09/2022, publicado em 09/09/2022)
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29/10/2015 STF Tema

Tema nº 348 do STF

Tema 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e , da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas - PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.

Tese: Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 348, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/12/2010, publicado em 29/10/2015)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 182

Lei:CF   Art.:art-182  
07/06/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO DA CIDADE DE OURO PRETO/MG. TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. MODIFICAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO (RUA SÃO JOSÉ). PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUNTO AO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN. AGRESSÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CF, ART. 5º, LXXIII. DESCABIMENTO. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIMENTO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. I - O entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte Federal é no sentido ...
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funções sociais e garantam o bem-estar de seus habitantes, na perspectiva cultural de uma cidade sustentável (CF, art. 182, caput). V - Nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, não é cabível na ação popular a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, o que não se verifica na espécie. VI - Agravo retido desprovido. Remessa oficial e Apelação do autor parcialmente providas, apenas para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios (TRF-1, AC 0047946-63.2011.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 07/06/2019 PAG e-DJF1 07/06/2019 PAG)
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14/02/2019 TJ-SC Acórdão

Remessa Necessária Cível

EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PARECER DO ÓRGÃO AMBIENTAL PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR SE TRATAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMAGENS QUE EVIDENCIAM NÃO SE TRATAR DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. EXORDIAL DESACOMPANHADA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. "(...) autorizar a ligação para permitir o fornecimento de energia elétrica vai de encontro às normas constitucionais e infraconstitucionais, de caráter ambiental, aplicáveis ao caso, como o art. 225 e seus parágrafos da Constituição Federal de 1988, os arts. 181 e 182 da Constituição do Estado de Santa Catarina e o art. 4º do Código Florestal (Lei n. 12.651, de 25.5.2012), bem como à sentença proferida pela Justiça Federal na ação civil pública n. 97.0003822-0, especialmente pelo fato de imóvel se encontrar edificado de forma clandestina e em área de preservação ambiental permanente". (TJSC, Apelação Cível n. 0300743-62.2016.8.24.0282, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-06-2018). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. 0302617-32.2016.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-02-2019)
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30/09/2019 TJ-AM Acórdão

Apelação Cível - Processo e Procedimento

EMENTA:  
0638458-27.2015.8.04.0001  -  Apelação Cível  - Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA DEFENSORIA PÚBLICA EM DESFAVOR DA MESMA FAZENDA PÚBLICA A QUE INTEGRA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421 DO STJ. 1. É dever do Estado a preservação da vida e da saúde do cidadão, com o fornecimento de tratamentos indispensáveis à sua sobrevivência ou à melhora do seu quadro clínico, nos termos dos arts. 1º, inc. III; 5º, caput e 196, todos da Constituição Federal, e arts. 182 e 188 da Constituição Estadual. 2. Cabe ao médico, e não ao órgão estadual, a indicação terapêutica à saúde do paciente. 3. Conforme o ensinamento contido na Súmula 421 do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito pública à qual pertença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ; Relator (a): Wellington José de Araújo; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 30/09/2019; Data de registro: 30/09/2019)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 184 ... 191  - Capítulo seguinte
 DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :