Art. 182 oculto » exibir Artigo
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 183
Imobiliário
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Súmulas e OJs que citam Artigo 183
STF Tema nº 815 do STF
TEMA
Tema 815: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.
Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 815, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/04/2015, publicado em 29/04/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.
Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 815, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/04/2015, publicado em 29/04/2015)
29/04/2015 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA