Artigo 12 - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Súmulas e OJs que citam Artigo 12

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Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-12  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-12  
Publicado em: 21/07/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. QUANTIAS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INADMISSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE RENDA CONSIDERANDO O RECEBIMENTO MÊS A MÊS. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS DAS ÉPOCAS PRÓPRIAS. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO RECURSAL VERBA HONORÁRIA. 1. Apelação da União contra sentença que, em AO, julgou procedente o pedido do autor para anular o crédito tributário decorrente de IRPF, consubstanciado na notificação de lançamento nº 2020/133585374807828. 1.1 - Crédito referente à Declaração de Ajuste Anual nº 02/27.761.829, exercício 2020, ano-calendário 2019, em razão de incidência do IRPF sobre os rendimentos (verbas trabalhistas) recebidos acumuladamente. 2. Os valores recebidos pelo autor corresponderam ...
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procedido, tempestivamente, o pagamento das diferenças salariais reconhecidas em juízo. (AC 0022432-40.2013.4.01.3800, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 10/08/2021 PAG.) 4. Em casos de tributação de valores recebidos acumuladamente, o raciocínio a ser adotado é o já estabelecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça quanto ao IR, segundo o qual o pagamento judicial decorrente de relação de trato sucessivo (Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA) deve ser tributado à luz das tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda mês a mês auferida pelo contribuinte, incidindo, assim, o regime de competência ao invés do regime de caixa na tributação (STJ, 2ª. T., AgRg no REsp 1238127/RS). 5. Apelação não provida. Verba honorária recursal majorada. (TRF-1, AC 1002187-73.2021.4.01.3100, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 21/07/2022 PAG PJe 21/07/2022 PAG)
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Publicado em: 20/06/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. IRPF. JUROS DE MORA. DEDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação anulatória é aquele que diz respeito ao direito discutido, ou seja, ao direito da parte a ser apreciado. Enquanto o crédito está em aberto e há demanda do credor, pode o contribuinte defender-se, seja por meio de embargos ou ação anulatória.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 614.406/RS, decidiu que, para o efeito de fixação de alíquotas, os valores recebidos de forma acumulada devem sofrer a tributação nos termos em que incidiria o tributo, se percebidos à época própria.3. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.4. Demonstrado o pagamento dos honorários, cabe a dedução destes da base de cálculo do IRPF, conforme artigo 12 da Lei 7.713/88, com a redação vigente à data da declaração de imposto de renda (2010). (TRF-4, AC 5000345-95.2016.4.04.7201, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 15/06/2022, Publicado em: 20/06/2022)
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Publicado em: 20/06/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO DO TRIBUTO. ERRO DE CÓDIGO DE RECEITA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.1. Foram apresentados documentos demonstrando que o valor de R$ 16.357,22, em que pese tenha sido registrada com o código 8019 de custas, em verdade, se refere a retenção de IR.2. Quanto ao regime de tributação, o STF, no julgamento do RE 614.406/RS, em sede de repercussão geral, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n.º 7.713/1988, afirmou que o contribuinte tem direito ao recolhimento do imposto de renda pelo regime de competência (calculado mês a mês) e não pelo de caixa (calculado de uma única vez, na data do recebimento). (TRF-4, AC 5016513-19.2018.4.04.7100, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 15/06/2022, Publicado em: 20/06/2022)
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