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STF Tema
Número Tema
324
324
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/06/2020
29/06/2020
DATA DO JULGAMENTO
22/10/2010
22/10/2010
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ROSA WEBER
ROSA WEBER
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 324: Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 324, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 22/10/2010, publicado em 29/06/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 324, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 22/10/2010, publicado em 29/06/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 602917
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