Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 741 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICALEI REVOGADA

Art. 741. Quando a execução se fundar em sentença, os embargos serão recebidos com efeito suspensivo se o devedor alegar: LEI REVOGADA
Art. 741. Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre: LEI REVOGADA
Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: LEI REVOGADA
I - falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação Ihe correu à revelia; LEI REVOGADA
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; LEI REVOGADA
II - inexigibilidade do título; LEI REVOGADA
III - ilegitimidade das partes; LEI REVOGADA
IV - cumulação indevida de execuções; LEI REVOGADA
V - excesso da execução, ou nulidade desta até a penhora; LEI REVOGADA
V - excesso de execução; LEI REVOGADA
Vl - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença; LEI REVOGADA
VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; LEI REVOGADA
Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 741

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-741  

STF Tema nº 100 do STF


TEMA
Tema 100: a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e ...
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...
não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 100, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 03/08/2008, publicado em 09/11/2023)
09/11/2023 • Tema
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STJ Súmula 487 do STJ


SÚMULA
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (Súmula n. 487, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
01/08/2012 • Súmula
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STF Tema nº 360 do STF


TEMA
Tema 360: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput...
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norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 360, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 17/12/2010, publicado em 20/09/2018)
20/09/2018 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 741

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-741  

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios em face de acórdão da Segunda Turma desta Corte que, ao manter ...
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Assim, não é possível qualquer discussão sobre eventual eficácia temporária em relação à incorporação de percentual de vantagem ou de manutenção ou alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos adotados. 9. Não há quaisquer vícios no acórdão ora embargado que justifique a oposição destes embargos. 10. Verifica-se, portanto, que a parte Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferida IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados. (STF, ARE 1514677 ED-segundos-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 01/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2025 PUBLIC 05-09-2025)
05/09/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO (TEMA N. 360/RG). 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 611.503, Tema n. 360/RG, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, DJe de 19 de março de 2019, assentou a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e firmou a compreensão de que o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige que o julgamento realizado pelo Supremo acerca da constitucionalidade da norma seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1383414 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 20/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)
18/04/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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