Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 741 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICALEI REVOGADA

Art. 741. Quando a execução se fundar em sentença, os embargos serão recebidos com efeito suspensivo se o devedor alegar: LEI REVOGADA
Art. 741. Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre: LEI REVOGADA
Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: LEI REVOGADA
I - falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação Ihe correu à revelia; LEI REVOGADA
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; LEI REVOGADA
II - inexigibilidade do título; LEI REVOGADA
III - ilegitimidade das partes; LEI REVOGADA
IV - cumulação indevida de execuções; LEI REVOGADA
V - excesso da execução, ou nulidade desta até a penhora; LEI REVOGADA
V - excesso de execução; LEI REVOGADA
Vl - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença; LEI REVOGADA
VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; LEI REVOGADA
Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 741

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-741  
09/11/2023 STF Tema

Tema nº 100 do STF

Tema 100: a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal...
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’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 100, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 03/08/2008, publicado em 09/11/2023)
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20/09/2018 STF Tema

Tema nº 360 do STF

Tema 360: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741...
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Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 360, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 17/12/2010, publicado em 20/09/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 741

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-741  
10/05/2023 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.02.2023. JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS EM 12% AO ANO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 2332. TEMAS 660, 360 E 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto, tem-se que a prolação da sentença, bem como o trânsito em julgado do processo subjacente ocorreram antes do julgamento do referido paradigma - ADI 2.332.2. Improcedente, portanto, a pretensão de incidência do entendimento desta Corte no julgamento superveniente da ADI 2332 em relação à fixação da condenação em juros compensatórios no percentual de 6% a.a., em sede de execução. 3....
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entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado, se exige que o STF declare a norma constitucional ou inconstitucional em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.5. Esta Corte já assentou que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário (RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 Tema 660).6. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a majoração dos honorários, porquanto não fixados na instância de origem. (STF, ARE 1392222 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 03/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023)
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18/04/2023 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO (TEMA N. 360/RG).1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 611.503, Tema n. 360/RG, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, DJe de 19 de março de 2019, assentou a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e firmou a compreensão de que o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige que o julgamento realizado pelo Supremo acerca da constitucionalidade da norma seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1383414 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 20/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)
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18/04/2023 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO (TEMA N. 360/RG).1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 611.503, Tema n. 360/RG, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, DJe de 19 de março de 2019, assentou a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e firmou a compreensão de que o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige que o julgamento realizado pelo Supremo acerca da constitucionalidade da norma seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1383414 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 20/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)
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