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Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 59
Artigos Jurídicos sobre Artigo 59
Geral
30/10/2025
Ação Rescisória: Tudo que você precisa saber antes de ingressar com o pedido
Se você tem interesse em conhecer quais são os requisitos e os prazos da ação rescisória, precisa ver este post sobre o assunto.Decisões selecionadas sobre o Artigo 59
Súmulas e OJs que citam Artigo 59
AJUFE Enunciado nº 44 do II FONAJEF
ENUNCIADO
Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais (Aprovado no II FONAJEF).
(AJUFE, Enunciado nº 44, II FONAJEF)
01/10/2005 •
Enunciado
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STF Tema nº 100 do STF
TEMA
Tema 100: a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 100, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 03/08/2008, publicado em 09/11/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e ...
+340 PALAVRAS
... inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 100, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 03/08/2008, publicado em 09/11/2023)
09/11/2023 •
Tema
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STF Tema nº 354 do STF
TEMA
Tema 354: Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.
Tese: A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 354, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 17/12/2010, publicado em 17/12/2010)
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.
Tese: A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 354, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 17/12/2010, publicado em 17/12/2010)
17/12/2010 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA