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AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO



Processo originário:

AÇÃO ANULATÓRIA
COM PEDIDO LIMINAR

    • visando desconstituir decisão prolatada pela Turma Recursal , na Ação movida por, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DO CABIMENTO DA ANULATÓRIA

Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proferida, sendo contrária à interpretação consolidada pelo Supremo, não deve subsistir em respeito ao princípio da uniformidade jurisprudencial e da segurança jurídica, consubstanciado na seguinte tese:

  • Tema nº 100 do STF: "O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória." (STF RE 586.068 - Tema 100. Relator Ministra Rosa Weber. DJE publicado em 31/01/2024.)

Neste precedente, o STF definiu que o artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição de coisa julgada, ainda que o trânsito em julgado já tenha ocorrido, quando a decisão judicial contrariar a interpretação dada pela Suprema Corte, seja esta anterior ou posterior ao julgamento final.

Dessa forma, em consonância com a referida decisão, a anulação da decisão pode ser manejada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou de simples petição.

Esta possibilidade reflete a interpretação do STF de que decisões contrárias à sua jurisprudência consolidada não promovem o verdadeiro valor de coisa julgada, pois a aplicação de jurisprudência vinculante constitui direito fundamental à uniformidade na interpretação da lei, nos termos do artigo 926 do Código de Processo Civil.

Ademais, o STF entende que o respeito à sua jurisprudência não se trata de mera formalidade, mas de observância aos valores constitucionais de segurança jurídica e isonomia, previstos nos artigos 5º, caput, e , inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Desta forma, requer-se o recebimento e consequente anulação da decisão em virtude de sua incompatibilidade com o entendimento vinculante do STF.

DA TEMPESTIVIDADE

Considerando tratar-se de decisão transitada em julgado em , ou seja, dentro do prazo de 2 anos indicados na decisão STF RE 586.068.

DOS FATOS

  • A ação originária visou a , obtendo como sentença:
  • Decisão:
  • Data do trânsito em julgado:
  • Ocorre que para tal conclusão, , razão pela qual se fundamenta a presente ação rescisória.

DA AFRONTA À POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE

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