Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 265 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA SUSPENSÃO DO PROCESSOLEI REVOGADA

Art. 265. Suspende-se o processo: LEI REVOGADA
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; LEI REVOGADA
II - pela convenção das partes; LEI REVOGADA
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; LEI REVOGADA
IV - quando a sentença de mérito: LEI REVOGADA
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; LEI REVOGADA
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; LEI REVOGADA
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; LEI REVOGADA
V - por motivo de força maior; LEI REVOGADA
VI - nos demais casos, que este Código regula. LEI REVOGADA
§ 1 º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: LEI REVOGADA
a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; LEI REVOGADA
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. LEI REVOGADA
§ 2 º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. LEI REVOGADA
§ 3 º A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n º Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. LEI REVOGADA
§ 4 º No caso do n º III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno. LEI REVOGADA
§ 5 º Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n º IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 265

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-265  

STF Tema nº 251 do STF


TEMA
Tema 251: Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LIV; e 131, da Constituição Federal, se o movimento grevista deflagrado pelos servidores técnicos da Advocacia-Geral da União em 2008 configuraria, ou não, hipótese de justa causa ou motivo de força maior, nos termos dos artigos 183, § 1º, e 265, V, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais da União.

Tese: A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 251, Relator(a): MIN. AYRES BRITTO, julgado em 12/03/2010, publicado em 12/03/2010)
12/03/2010 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 265

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-265  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADIN ESTADUAL. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STF, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. 1. À luz do art. 265 do CPC/1973, esta Corte Superior firmou entendimento, especificamente quanto à contribuição previdenciária descontada pelo IPERGS dos servidores militares inativos, de não ser obrigatória a suspensão dos processos enquanto pendente o julgamento de recurso extraordinário em ADIN estadual. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1261248/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
12/05/2017 • Acórdão em ADIN ESTADUAL
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLEITO PARA SUSPENDER O TRÂMITE PROCESSUAL DO INCIDENTE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NOS AUTOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Juízo estadual, razão pela qual suscitou o conflito positivo de competência, data de 26/11/2014 (fl. 315), sendo aplicável, na análise recursal, o CPC/1973, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016. 2. A decisão que declara o juízo competente não ostenta a propriedade ...
+95 PALAVRAS
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do CPC/1973 não são aplicáveis ao conflito de competência, pois ele é mero incidente processual, e a decisão que nele põe fim tão somente se limita a declarar o juízo competente para a causa, sendo equivocado afirmar que tal decisum tenha natureza de sentença de mérito. 4. A prova pericial diz respeito à ação civil pública, ou seja, é circunstância externa ao conflito de competência, o que não influi no seu resultado. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na PET no CC 137.896/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 03/02/2017)
03/02/2017 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 267 ... 269  - Capítulo seguinte
 DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Capítulos neste Título) :