CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 131 - Constituição Federal / 1988

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DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 131

Lei:CF   Art.:art-131  
05/09/2022 STF Tema

Tema nº 1063 do STF

Tema 1063: Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Tese: Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1063, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 13/09/2019, publicado em 05/09/2022)
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05/05/2020 STF Tema

Tema nº 1090 do STF

Tema 1090: Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.

Tese: Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1090, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 05/05/2020, publicado em 05/05/2020)
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12/03/2010 STF Tema

Tema nº 251 do STF

Tema 251: Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LIV; e 131, da Constituição Federal, se o movimento grevista deflagrado pelos servidores técnicos da Advocacia-Geral da União em 2008 configuraria, ou não, hipótese de justa causa ou motivo de força maior, nos termos dos artigos 183, § 1º, e 265, V, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais da União.

Tese: A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 251, Relator(a): MIN. AYRES BRITTO, julgado em 12/03/2010, publicado em 12/03/2010)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

Lei:CF   Art.:art-131  
13/01/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SOMENTE AQUELES QUE FIGUREM NA QUINTA TERÇA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. ILEGALIDADE DA NORMA RESTRITIVA. SENTENÇA MANTIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.  APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.1. Remessa oficial e apelações interpostas pela parte autora e pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para determinar que a União proceda a retificação ...
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repercussão geral, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, no que alude à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, porém, na parte em que disciplina a atualização monetária, reconheceu sua inconstitucionalidade por ser inadequada a capturar a variação de preços da economia, aplicando, portanto, o índice IPCA-E, previsto no Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal e que melhor reflete a inflação acumulada no período.16. Remessa oficial não conhecida. Apelação da união desprovida. Apelação do autor provida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017230-20.2010.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 19/12/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/01/2020)
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20/01/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ONSTITUCIONAL. ADMINSTRATIVO. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. ART. 11-A e ART. 11-B DA LEI 9.028/95, INSERIDO PELA MP 1.984-16/2000. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretendem os autores seja declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade dos art. 11-A e 11-B da Lei 9.028/95, introduzidos pela Medida Provisória n° 1984-15/2000...
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Federal Pompeu De Sousa Brasil (conv), Segunda Turma, e-DJF1 p.14 de 14/08/2008; AC 2001.33.00.003882-3/BA, Rel. Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (conv), Primeira Turma, DJ p.20 de 10/07/2006. [...] Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. (AC 200035000105417, JUIZ FEDERAL GUILHERME DOEHLER (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA: 19/05/2009 PAGINA: 59.). 5. Na hipótese, portanto, acertadamente pronunciou o juiz a quo que "(...) além da inexistência de ilicitude, na atuação dos autores em defesa das autarquias e fundações públicas, pressuposto da indenização pretendida, também não houve prejuízo ou perda econômica para os mesmos, pois o tempo utilizado na representação dos entes descentralizados era integralmente remunerado pela UNIÃO. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0005953-61.2006.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 20/01/2022 PAG PJe 20/01/2022 PAG)
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20/11/2021 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SANADA - JULGADO INALTERADO - Embargos de Declaração que se acolhem para suprir a omissão apontada em relação à representação processual da União Federal (§3º do art. 131 da Constituição Federal), sem, contudo, alterar o que restou decidido no v. Acórdão impugnado.   (TRT-1, 0100046-09.2020.5.01.0045 - DEJT 2021-11-20, Rel. DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, julgado em 10/11/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 133  - Seção seguinte
 DA ADVOCACIA

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :