Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (LCP73/1993)

Artigo 7 - Lei Orgânica da Advocacia Geral da União / 1993

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Do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
I - propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;
IV - editar o respectivo Regimento Interno.
Parágrafo único. Os critérios disciplinadores dos concursos a que se refere o inciso I deste artigo são integralmente fixados pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Orgânica da Advocacia Geral da União   Art.:art-7  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
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de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
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de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DO EDITAL E DA RESOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. 2. Pretende o autor, Procurador da Fazenda Nacional, que seja afastada a restrição da norma no artigo 5º, da Resolução nº 11/2008 do CSAGU, bem assim a participação no concurso de promoção instaurado pelo Edital n° 16/2019/CSAGU, pelo critério de merecimento, independente da cláusula de barreira estabelecida pela referida resolução, com a efetivação ...
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Dantas, Terceira Seção, DJe 29/11/2016) (AgInt no RMS n. 58.726/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 19/12/2019.) 5. A pretensão do autor, no particular, esbarra no enunciado da Súmula Vinculante 37 do e. STF, segundo o qual: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 6. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1010355-87.2019.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 Da Procuradoria-Geral da União

DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Capítulos neste Título) :