Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (LCP73/1993)

Lei Orgânica da Advocacia Geral da União / 1993 - Do Gabinete do Advogado-Geral da União e da Secretaria de Controle Interno

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Do Gabinete do Advogado-Geral da União e da Secretaria de Controle Interno

Art. 15

- O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.

Art. 16

- A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.
Arts.. 17 ... 19  - Capítulo seguinte
 Dos Órgãos Vinculados

DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Capítulos neste Título) :