Artigo 4 - Lei nº 10.909 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º A Tabela de Vencimento Básico dos cargos das carreiras e dos quadros suplementares a que se refere o art. 2º é a constante do Anexo III desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004 e 1º de abril de 2005.
§ 1º Sobre os valores da tabela constante do Anexo III desta Lei incidirá, a partir de janeiro de 2004, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.
§ 2º É mantida para os servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 2º desta Lei a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003
§ 3º A remuneração, o provento da aposentadoria e a pensão não poderão ser reduzidos em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, devendo eventual diferença ser paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 10.909   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
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de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
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de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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